Todos Disponíveis
A Joaninha pode ser encontrada aqui http://fofurasemcroche.blogspot.com/
Marcadores de Livros € 3,50 + Portes de Envio
Todos Disponíveis, excepto o da Sereia com o Peixinho e o do Coração.
Marcadores de Livros € 3,50 + Portes de Envio
Todos Disponíveis, execepto os dois primeiros.
E para que todos festejemos o primeiro ano do meu blogue, a partir de hoje (dia 7 de Dezembro) e até dia 31 de Dezembro, todas as encomendas feitas terão um desconto de 10 %. Isto para que possam fazer as vossas compras de Natal a um preço muito apetecível. :)
Mas as novidades não ficam por aqui...hoje é também o dia em que abro oficialmente um novo blogue, um blogue onde podem comprar materiais de artesanato http://materiais-de-artesanato.blogspot.com/
Este blogue está ainda no inicio, mas muito em breve terei materiais novos irresistiveis (botões, fitas lindissimas, cortadores sizzix, materiais de bijuterias, pre-cortados em feltro e em tecido, aplicações novas, etc...)
Preparem-se porque muita novidade está para chegar. :)
Muito em breve também terei novidades neste blogue (mais pulseiras em fimo, malas de trapilho, colares, etc), portanto estejam atentos ao blogue!
Fico a espera das vossas encomendas!!! :)
Fitas porta-chaves da Kitty e Joaninhas € 3,50 + Portes de Envio
Vendidas
Fitas Porta-Chaves Bolinhas € 3,50 + Portes de Envio
Disponíveis
Porta-Lenços Bolinhas Cor-de-rosa
Porta-Lenços Ursinho
Porta-Lenços € 3,00 + Portes de Envio
Todos Vendidos

Porta-Lenços Rosinha - Vendido
Porta-Lenços Flores Rosa - Vendido
Porta-Lenços Flores Roxas - Vendido
Porta-Lenços € 3,00 + Portes de Envio
Todos Vendidos
Caixinha Borboletas € 6,00 + Portes de Envio
Vendida
Sinceramente acho que ficou lindissima! ;D
Quando fui fazer este workshop disse ao meu namorado "Vou a prender a fazer Biscuit!!!" E ele respondeu "Vais aprender a fazer biscoitos?!?!"
Homens!!! ;) Só me ri dele!!! ;)
Espero que gostem deste meu trabalho!!! ;O)
Vista por trás:
Aberta:
Bloco de notas € 7,50 + Portes de Envio
Vendido
Mais uma vez pedia que confirmassem tudinho e se houver algum erro contactem-me! ;O)
Meninas que não deram resposta:
29 - Beatriz
Por falta de resposta resolvi trocar as parceiras...portanto se as meninas acima mencionadas vierem reclamar arranjarei forma de elas ficarem com outra parceira. (Até porque cada um tem os seus problemas e pode ter acontecido alguma coisa)
Conjunto: Bolsinha + Sabonete Gatinhos € 5,50 + Portes de Envio Vendido
Pregadeira € 4,00 + Portes de Envio Vendida
Porta-Lenços € 3,00 + Portes de Envio
Vendido
Bloco de notas € 7,50 + Portes de Envio
A alça em pormenor. Do lado verde fica com os fios de fora, o que lhe dá uma certa graça.
Aqui as alças em pormenor do lado cor-de-rosa. Como podem ver, a alça é mesmo feita em trança, com cores que combinam com a mala e com a flor.
Mala em feltro € 25,00 + portes de envio Vendida


Importante!!!
Não esperem muito e inscrevam-se é uma troca bastante apetecível, não é???
Fico à espera dos vossos comentários

Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto da declaração e o seu emblema são publicados com autorização da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.
Texto retirado do site da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal http://www.lpda.pt/
